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Roberto Loureiro
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Roberto Loureiro
Artigo ·
há 8 anos
Previdência Privada Aberta STJ - Proposta de Afetação -Ato 2
Há cerca de 8 meses escrevi um trabalho analisando as colocações e consequências daquela Proposta. Infelizmente, sinto-me no dever de voltar a apresentar as mesmas decepções com relação aos...
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Roberto Loureiro
Notícia ·
há 8 anos
Contribuição Sindical - Continua obrigatória ou é outra exploração pelos sindicatos??????
Estamos recebendo notificações de sindicatos para que procedamos o recolhimento das contribuições sindicais de nossos colaboradores, sob a alegação a mesma tem "NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO,...
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Roberto Loureiro
Artigo ·
há 9 anos
Previdência Privada Aberta STJ - Proposta de Afetação
Quando se considera a Certidão, “..., para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "definir, com a vigência do artigo 22 , da Lei nº 6.435 ⁄1977, acerca dos índices de reajuste...
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Roberto Loureiro
Comentário ·
há 7 anos
Caso Moro-Dallagnol e a necessária preservação da credibilidade da Justiça
Roberto Parentoni
·
há 7 anos
Não sou advogado, mas sempre entendi que quando uma estância superior julga um processo, a sua sentença confirma ou reforma a anterior. No caso, a sentença do juiz no caso, fui confirmada e reformada (com aumento da pena - TRF-4) que por sua vez fui confirmada e reformada (diminuição da Pena) pelo STJ. Discutir se a sentença, digamos básica, está ou estava correta é no mínimo um diletantismo . O Juiz errou, o TRF-4 errou e o STJ também errou. Desculpe-me mas é falta do que fazer discutir isto.
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Roberto Loureiro
Comentário ·
há 8 anos
Pleno aprova resolução que define recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
·
há 14 anos
Falta do que fazer: estamos em 2019 e estão publicando dados de 2013. Porque não fazem como os japoneses limpando as coisas velhas e inservíveis?
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Roberto Loureiro
Comentário ·
há 8 anos
Quais as vantagens do síndico morador?
Posocco Advogados Associados
·
há 8 anos
O principal defeito do síndico profissional é de que, como não é dono e não paga, não seleciona as melhores opções nem discute se os gastos são realmente necessários.
Por outro lado tem melhores condição, por maior utilização (economia de escala) de ter uma equipe para atendimentos às necessidades do condomínio. Assim, se o síndico profissional de seu condomínio não tiver esta equipe, pense seriamente em sua substituição.
Outro ponto essencial é de que o mesmo entenda sobre as leis as quais os condomínios devem conviver.
Quanto ao síndico morador, o maior, ou até mesmo o único, problema é que a maioria dos condôminos não tem o discernimento para entender as diferenças entre as funções do mesmo como síndico e como morador.
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GEN Jurídico
Artigo ·
há 9 anos
Reforma da previdência: quem são os privilegiados?
por Carlos Alberto Pereira de Castro A política vive de factoides : frases que são tidas como verdadeiras por sua repetição. A nova propaganda milionária (custo de R$ 99 milhões) [1] sobre a reforma...
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Raphael Wilson L. Stein
Comentário ·
há 9 anos
O dia em que o Supremo se apequenou diante do dever de fazer valer a Constituição de modo objetivo
José Herval Sampaio Júnior
·
há 9 anos
O Problema disso tudo, dentro da minha humilde opinião, tem muito a ver com o processo totalmente político e politiqueiro de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Escolha política de ministros pressupõe, nem sempre, mas em alguma medida, decisões também políticas com roupagem de aparente decisão jurídica. É isto que ocorreu neste julgamento, data venia. Ora, em relação às medidas cautelares diversas da prisão aplicadas pelo STF ao respectivo senador que, por brio, me furto a citar o nome, não cabe ao Poder Executivo validá-las ou não, eis que do contrário, aí sim, se teria a ingerência de um poder federativo dentro do outro, maculando a separação, independência e harmonia dos poderes federativos. Ademais disto, é bom asseverar em bom tom que a imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade parlamentar!
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